OS 10 DIREITOS DO ASSESSOR DE INVESTIMENTOS PESSOA FÍSICA

Por conta da legislação imposta pela ICVM 497, para um profissional habilitado trabalhar em uma empresa de AIs ele precisa se tornar sócio desta empresa.

Quando a atividade de Assessoria de Investimentos foi criada pela CVM na década de 60, os AIs trabalhavam dentro das corretoras e suas empresas eram formadas por poucos profissionais, porém, apesar de algumas atualizações, como a de 2011 que de forma inexplicável introduziu a exclusividade, pouca coisa mudou para dar segurança jurídica aos negócios e aos profissionais envolvidos.

Nos últimos anos o mercado de AIs mudou e cresceu bastante, os Assessores de Investimentos não trabalham mais dentro das corretoras e atualmente existem grandes empresas de AI, algumas com mais de 100 sócios, que muitas vezes, por não terem conhecimento ou outras opções, tem seus direitos restringidos.

Por este motivo o AIs Livres decidiu escrever este artigo com os 10 direitos básicos do AIs pessoa física.
  1. Receber dividendos proporcionais à sua participação acionária na empresa;
  2. Participar das decisões da empresa;
  3. Não ser obrigado a assinar procuração para o acionista majoritário da empresa;
  4. Sair da empresa, permanecer nela ou vender sua participação na sociedade para outro AI sempre que desejar;
  5. Ter acesso aos dados de faturamento, impostos e extratos bancários da empresa;
  6. Não ter metas, horários e subordinação;
  7. Conhecer acordos comerciais e parcerias da empresa;
  8. Não ser obrigado a assinar contrato de não competição;
  9. Receber pró-labore;
  10. Ter sua previdência social paga pela empresa.
Para mitigar os riscos de uma atividade que atualmente só pode ter sócios atuando na parte operacional e comercial, o AIs livres defende que a ICVM 497 mude, permitindo que a empresa de AIs possa contratar AIs por terceirização de PJs ou mesmo via CLT.
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