Aquele dinheiro dos clientes parado na conta das Corretoras é uma mina de ouro para elas. Este dinheiro é chamado “floating” e é utilizado pelas instituições financeiras para obter remunerações à taxa do CDI.
RLP é a sigla para Retail Liquidity Provider, que por sua vez é uma nova modalidade de oferta no mercado em que as Corretoras se tornam contraparte das negociações de compra e de venda de seus clientes na bolsa e ficam com a diferença entre o preço de compra e o preço de venda de ativos líquidos, como índice e dólar futuros.
Conta Margem é uma modalidade de crédito oferecido pelas Corretoras para a realização de operações sem a necessidade de 100% do capital envolvido.
A Corretora cobra multa caso o cliente fique insolvente ou falhe na liquidação das suas operações.
A B3 e o Tesouro Nacional têm programas de incentivo para as Corretoras, nos quais remunera a instituições financeiras por contas abertas, novas aplicações e volume negociado.
As Corretoras podem comercializar diversos cursos voltados para o mercado de Renda Variável.
As corretoras têm parcerias com fornecedores de plataformas especializadas em trading do mercado e recebe parte da cobrança da mensalidade dessas ferramentas.
Ao negociar ativos sem liquidez a corretora embute na operação um spread.
Além da comissão, de cerca de 2% ao ano, que é transparente e está na lâmina dos COEs, existem outras receitas oriundas destas operações, como o spread das opções e os incentivos adicionais pagos pelos bancos emissores.
Quando antecipa o fechamento de uma operação de termo o cliente gera uma receita adicional para o financiador, que na maioria das vezes é a Corretora.
Ao antecipar o resgate de um fundo para o cliente a Corretora cobra uma taxa de juros.