AS RECEITAS QUE OS AIS GERAM MAS NÃO RECEBEM​ DAS CORRETORAS

Os Assessores de Investimentos (AIs) atuam, como prepostos das Corretoras, na captação, na orientação, na educação, na operacionalização, na manutenção e no pós-venda dos clientes. Tarefas nada fáceis.

Responsáveis por uma enorme redução de custos nas Corretoras que contam com seus serviços, a remuneração dos AIs é oriunda de um percentual da corretagem, da taxa de administração e do spread de títulos (públicos e privados) que os clientes captados por eles pagam para as Corretoras.

Importante ressaltar que, ao ser atendido por um AI, em nenhuma hipótese o cliente terá um custo maior ou condições comerciais piores do que se for atendido diretamente pela Corretora.

Por estarem em uma situação comercial desfavorável por conta de uma inexplicável e equivocada decisão da CVM de exigir exclusividade na distribuição de valores mobiliários, em alguns casos, como na taxa de administração dos fundos, o AI é obrigado a acreditar na palavra da Corretora, que pode dizer que recebe 20% de rebate da taxa de administração e na verdade recebe 50% e, para piorar, existem inúmeras receitas que os AIs geram, mas não recebem das Corretoras, são elas:
Aquele dinheiro dos clientes parado na conta das Corretoras é uma mina de ouro para elas. Este dinheiro é chamado “floating” e é utilizado pelas instituições financeiras para obter remunerações à taxa do CDI.
RLP é a sigla para Retail Liquidity Provider, que por sua vez é uma nova modalidade de oferta no mercado em que as Corretoras se tornam contraparte das negociações de compra e de venda de seus clientes na bolsa e ficam com a diferença entre o preço de compra e o preço de venda de ativos líquidos, como índice e dólar futuros.
Conta Margem é uma modalidade de crédito oferecido pelas Corretoras para a realização de operações sem a necessidade de 100% do capital envolvido.
A Corretora cobra multa caso o cliente fique insolvente ou falhe na liquidação das suas operações.
A B3 e o Tesouro Nacional têm programas de incentivo para as Corretoras, nos quais remunera a instituições financeiras por contas abertas, novas aplicações e volume negociado.
As Corretoras podem comercializar diversos cursos voltados para o mercado de Renda Variável.
As corretoras têm parcerias com fornecedores de plataformas especializadas em trading do mercado e recebe parte da cobrança da mensalidade dessas ferramentas.
Ao negociar ativos sem liquidez a corretora embute na operação um spread.
Além da comissão, de cerca de 2% ao ano, que é transparente e está na lâmina dos COEs, existem outras receitas oriundas destas operações, como o spread das opções e os incentivos adicionais pagos pelos bancos emissores.
Quando antecipa o fechamento de uma operação de termo o cliente gera uma receita adicional para o financiador, que na maioria das vezes é a Corretora.
Ao antecipar o resgate de um fundo para o cliente a Corretora cobra uma taxa de juros.
Rolar para cima