O PALPITEIRO DA CVM

No dia 20 de agosto de 2020, em uma Live da Planejar intitulada “Profissões Reguladas no Mercado Financeiro”, o Sr. Daniel Maeda aos cinco minutos e 30 segundos informa que “vai se aproveitar de uma condição de “palpiteiro” quando se refere ao trabalho que vem sendo desenvolvido na CVM, por servidores de outras áreas, conforme o link: https://www.youtube.com/watch?v=jRUMgxUljBk
O Sr. Maeda, graduado em Engenharia Civil no ano de 2000, é servidor da CVM no cargo de Analista e tem o Cargo em Comissão de Superintendente de Relações com Investidores Institucionais desde 2016. http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/menu/acesso_informacao/institucional/sobre/anexos/curriculos/SIN-DAniel-WAlter-MAeda-Bernardo.pdf
Durante toda a apresentação do evento virtual “Profissões Reguladas no Mercado Financeiro”, https://www.youtube.com/watch?v=jRUMgxUljBk, que se destinava a trazer mais esclarecimentos ao público, não foram observadas oportunidades ao contraditório da alegação de que para ter mais liberdade, ou seja, voltar a distribuir Títulos e Valores Mobiliários por mais de uma instituição financeira, o Agente Autônomo de Investimentos (AAI) precisa dar algo em contrapartida.
 
Ficou a impressão de que o AAI agora, passados quase uma década de que sua liberdade foi sequestrada, deve pagar o resgate para ter novamente uma liberdade que é natural em qualquer profissão.
 
O novo Código de Processo Civil (CPC) traz a lume o Princípio Processual da “Paridade das Armas”: Igualdade de tratamento entre as partes do processo em relação ao exercício de direitos e faculdades, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, são o que definem este princípio processual clássico.
 
Considerando que servidores, não relacionados à regulação da atividade de AAI, através da Planejar, falam tanto sobre esta atividade, seria justo que, invocando o direito à paridade das armas, fizessem um evento dando voz aos AAIs, que reúnem diversos argumentos contrários à propagada alegação.
 
No site da CVM encontramos as seguintes recomendações sobre atividades de servidores em eventos relacionados à área de atuação da CVM:
http://www.cvm.gov.br/menu/acesso_informacao/etica/Orientacoes/Participacao-de-servidores-em-eventos-inclusive-virtuais-orientacoes-da-CE-CVM-e-AUD.html
 
Consultando o referido documento, do endereço eletrônico acima, constatamos que: Quando os servidores da CVM vão participar de eventos relacionados à área de atuação da CVM, devem obter autorização formal do Superintendente da área.
 
E quando o servidor vai participar de um evento e faz comentários sobre atividades, que ainda estão em estudo interno, de outras áreas, como devem proceder?
 
– Precisam obter autorização do superintendente da referida área?
– Podem falar de forma tão detalhada, explicitando suas opiniões mesmo que pessoais, sobre a reformulação da atividade dos Agentes Autônomos de Investimentos que está em andamento em outra superintendência?
– Ao falar regularmente, sob alegação de que está expressando sua opinião pessoal, não estaria influenciando o mercado?
— O que acontece quando um executivo de uma empresa se faz de “palpiteiro” e comenta sobre IPO da sua empresa?
 
A CVM orienta seus servidores para que caso seja necessário expressar a sua opinião, o servidor que represente a CVM deve apresentar, quando já público, o posicionamento oficial do Colegiado ou da área competente da CVM em relação ao assunto tratado (o que abrange manifestações por meio de atos normativos, pareceres, decisões, julgamentos, ofícios-circulares, rotinas ou procedimentos), sem prejuízo de que externe, com o devido destaque, a sua opinião pessoal.
 
Infelizmente, quando o participante de um evento se apresenta como servidor da CVM e dá palpites sobre questões que ainda não tem um posicionamento oficial do Colegiado ou da área competente da CVM, não encontramos orientações no site da CVM para estas situações.
 
Porém a CVM tem um código de ética que divulga aos servidores que trata da ética nas redes sociais, (http://www.cvm.gov.br/menu/acesso_informacao/etica/Orientacoes/Etica-e-redes-sociais.html), que destaca o seguinte:
 
-> Embora a Constituição Federal garanta a liberdade de manifestação de pensamento e de expressão da atividade intelectual e científica (art. 5º, IV e IX), é importante que todo servidor público tenha atenção ao conteúdo que posta, compartilha e comenta, pois pode gerar impactos diretamente na instituição em que atua como agente público.
 
-> Assim, a Comissão de Ética da CVM (CE-CVM) lembra que a função pública dos servidores “se integra na vida particular de cada servidor público” e, por isso, “os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional” (item VI do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal).
 
Por último a CVM recomenda que quando participar, por interesse particular, de eventos relacionados com a área de atuação da CVM, o servidor também deverá informar no início de sua apresentação que não está representando a Autarquia.
 
Mas quando o Sr. Maeda participa do evento da Planejar “Profissões Reguladas no Mercado Financeiro”, https://www.youtube.com/watch?v=jRUMgxUljBk, não fica claro que ele NÃO está representando a Autarquia.
 
Seria possível encontrar nas suas declarações em outras mídias, sobre a atividade do AAI que não é alvo da sua atividade profissional, pontos a serem esclarecidos quando os observarmos sob a ótica das recomendações internas da CVM aos seus servidores?
 
De que forma podemos ter a segurança de que servidores da CVM estejam observando as orientações internas da CVM. Seria necessário um regulador do regulador? Um justiceiro, um paladino que garanta a paridade das armas?
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