As novas pautas dos AIs LIVRES

Além da redução da taxa CVM, que já conseguimos, do fim real da exclusividade na
distribuição de valores mobiliários e da possibilidade de terem sócios não Assessores
de Investimentos (AIs), que estão em andamento, os AIs Livres têm outras pautas,
sugestões, demandas e reivindicações que deveriam ser objeto de reflexão por parte
da CVM, do Ministério da Economia e do CADE, são elas:

  1. Fim da figura de “Investidor qualificado” pelo patrimônio e sim por declaração de ciência
    dos riscos da operação,
  2. Aumentar (ou reajustar) o limite máximo de investimento do FGC de 250 mil, o que
    beneficiaria pequenos bancos e financeiras.
  3. Alerta ao investidor que for aplicar em fundos espelho (que são caros e prejudicam a
    concorrência), ressaltando que este produto tem sua portabilidade inviável,
  4. Permissão para que o AI possa ser preposto de corretoras e bancos internacionais,
    aumentando assim a concorrência no mercado de capitais brasileiro,
  5. Portabilidade de investimentos, nos mesmos moldes da previdência, onde o cliente
    manda a ordem para a instituição que vai migrar seus ativos e não para a que está
    perdendo a conta,
  6. Permissão para que AI possa vender seguro e previdência, desde que habilitado também
    com SUSEP,
  7. Permissão para que o AI, desde que habilitado também com o CRECI, possa atuar na
    intermediação de negócios imobiliários,
  8. Permitir que o AI possa dar opiniões, desde que baseadas em relatórios de análise ou de
    economia elaborados por profissionais qualificados e credenciados para tal,
  9. Fim da exigência da renovação do PQO, ANCORD ou CPA-20 a cada 5 anos, algo que só
    existe na profissão de AI,
  10. Permitir que AI possa atuar como preposto de plataformas de crowdfunding,
  11. Permitir que o AI possa voltar a atender clientes investidor institucional,
  12. Permitir que o AI possa contratar, sem necessidade de autorização da corretora,
    relatórios de análise e economia, desde que de fontes credenciadas e habilitadas,
  13. Permitir que o AI possa contratar sistemas de consolidação de carteiras para seus
    clientes,
  14. Permitir que o AI possa subcontratar AIs via CLT ou terceirização,
  15. Fim da obrigatoriedade do AI apresentar, em seu site e material de divulgação, a sua
    marca com o mesmo destaque da marca das corretoras que ele é preposto.
  16. Permissão para o cliente dar uma ordem VAC (válida até cancelamento) para o AI aplicar
    em um determinado produto saldos, dividendos e juros creditados em conta,
  17. Acabar com a possibilidade de a corretora, sem justa causa, impedir por 60 dias que um
    AI possa começar a trabalhar com outra instituição financeira em caso de distrato,
  18. Revisão das regras dos FIDCs;

    AIs Livres – [email protected]
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