Sócios não AIS
Por determinação da instrução CVM 497, uma empresa de Assessores de Investimentos (AIs) é constituída como sociedade simples e não pode ter sócios que não sejam AIs. Deve-se ressaltar que o cenário atual impossibilita que um assessor deixe a empresa de herança ou, após se aposentar e cancelar seu credenciamento, siga como sócio e receba dividendos desta sociedade.
O que se propõe é que uma empresa de AIs possa, se desejar, ser classificada Sociedade Empresária, com as seguintes características:
Seria permitido a inclusão de sócios não assessores na sociedade;
A relação com as instituições financeiras contratantes seguiria sendo de preposição, mantendo a sistemática de supervisão e fiscalização pelos contratantes;
O exercício das atividades relacionadas à distribuição de valores mobiliários seguiria sendo executado unicamente por AIs credenciados;
Existiria a possibilidade de contratação de assessores, como associados, pela empresa, via CLT ou PJ, sem a necessidade de ingresso no quadro societário.