O trabalho AI é regulado pela ICVM 497 e ela é bem clara ao delimitar os limites de atuação deste profissional.
Um AI é proibido de fazer gestão, análise ou prestar serviço consultoria, portanto não pode prometer rentabilidade e nem cobrar nada dos clientes que atende.
A atividade de um AI é baseada em 3 etapas.
Etapa 1
Auxilio na análise do perfil do investidor
Ao abrir conta em uma corretora de valores o cliente precisa fazer seu perfil de investidor e o AI pode ajuda-lo nesta etapa, explicando as perguntas deste questionário e o resultado do mesmo.
Etapa 2
Suporte na elaboração da carteira de investimentos
Usando como premissa o perfil do investidor, o AI pode apresentar ao cliente produtos compatíveis com suas necessidades, explicando os riscos, as características e regras de aplicação e resgate.
Etapa 3